Os lasers são classificados em quatro grandes áreas, conforme seu potencial de provocar danos biológicos. Todo laser deve portar um rótulo com uma das quatro classes descritas abaixo.
•Classe I - esses lasers não emitem radiação com níveis reconhecidamente perigosos.
•Classe I.A. - essa é uma designação especial aplicada somente aos lasers que "não devem ser vistos", tais como a leitora de preços a laser de um supermercado. O limite superior de energia da Classe I.A. é de 4 mW.
•Classe II - esses são lasers visíveis de baixa energia que emitem acima dos níveis da Classe I, mas com uma energia radiante que não ultrapasse 1 mW. A idéia é que a reação de aversão à luz brilhante inata nos seres humanos irá proteger a pessoa.
•Classe IIIA - esses são lasers de energia intermediária (contínuos: 1-5 mW) e são perigosos somente quando olhamos na direção do raio. A maioria dos apontadores a lasers se encaixa nesta classe.
•Classe IIIB - são os lasers de energia moderada.
•Classe IV - composta pelos lasers de alta energia (contínuos: 500 mW, pulsados: 10 J/cm2 ou o limite de reflexão difusa). São perigosos para a visão em qualquer circunstância (diretamente ou espalhados difusamente) e apresentam provável risco de incêndio e risco à pele. Medidas significativas de controle são requeridas em instalações que contêm laser Classe IV.
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